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Eis o novo rito litúrgico para instituir catequistas

Eis o novo rito litúrgico para instituir catequistas

Publicado o texto do ritual que estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. O prefeito do Culto Divino, Roche: “Uma nova oportunidade para chegar a uma visão orgânica das distintas realidades ministeriais”. Uma carta de acompanhamento esclarece a natureza do ministério “que cabe aos leigos” e os requisitos para a sua execução.

Salvatore Cernuzio, Silvonei José – Vatican News

Accipe hoc fídei nostræ signum, cáthedra veritátis et caritátis Christi, eúmque vita, móribus et verbo annúntia

(Acolhe este sinal da nossa fé, cátedra da verdade e do amor de Cristo, e proclama-o com a vida, com os comportamentos e com a palavra)

A partir de 1º de janeiro de 2022, esta será uma das fórmulas latinas com que um homem ou uma mulher – leigos de profunda fé e maturidade humana e com a devida formação bíblica e pastoral – serão instituídos como catequistas pelo seu bispo durante uma celebração litúrgica. Depois de instituir formalmente o ministério do catequista com o motu proprio Antiquum ministerium de 10 de maio passado, o Papa aprovou e publicou um Editio typica que introduz um Rito específico de Instituição dos Catequistas. Este é um texto básico que será depois traduzido e adaptado pelas várias Conferências Episcopais de todo o mundo.

O rito pode ter lugar durante uma Missa ou uma celebração da Palavra de Deus e seguirá um esquema preciso: exortação, convite à oração, texto de bênção e entrega do crucifixo.

O Arcebispo Arthur Roche, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, numa carta que acompanha a publicação da Editio typica, dirigida aos presidentes das Conferências Episcopais, propõe algumas notas sobre o ministério do catequista. Antes de mais, é esclarecida a natureza deste ministério, como um “serviço estável prestado à Igreja local” e sobretudo como um “ministério laico que tem como fundamento a condição comum de ser batizado”, portanto “essencialmente distinto” do ministério ordenado. “Em virtude do Batismo”, os catequistas são chamados a ser “corresponsáveis na Igreja local no anúncio e transmissão da fé, desempenhando este papel em colaboração com os ministros ordenados e sob a sua orientação”.

Na grande variedade de formas”, afirma dom Roche, “podem distinguir-se duas tipologias principais: catequistas com a tarefa específica da catequese, outros que participam nas várias formas de apostolado, como a guia da oração comunitária; assistências aos doentes; as celebrações de funerais; a formação de outros catequistas; a coordenação de iniciativas pastorais; ajuda aos pobres.

A carta do prefeito especifica que, uma vez que este ministério tem “um forte valor vocacional que requer o devido discernimento por parte do bispo”, nem todos aqueles que são chamados “catequistas” ou que realizam um serviço de colaboração pastoral devem ser instituídos. Em particular, não devem ser instituídos: candidatos ao diaconato e ao presbiterado; religiosos e religiosas, independentemente de pertencerem a institutos cujo carisma é a catequese; professores de religião nas escolas e aqueles que realizam um serviço destinado exclusivamente aos membros de um movimento eclesial, aos quais esta função “preciosa” é confiada pelos responsáveis dos movimentos e não pelo bispo.

No que diz respeito àqueles que acompanham a iniciação de crianças e adultos, também eles não precisam necessariamente serem instituídos no ministério específico, mas devem receber no início de cada ano catequético “um mandato eclesial público com o qual é confiada a eles esta função indispensável”.

A carta especifica que é tarefa de cada Conferência Episcopal esclarecer o perfil, o papel e as formas mais coerentes para o exercício do ministério dos catequistas. É citado, enfim, o caso de uma “não estável presença de ministros ordenados”: o Direito Canônico prevê a possibilidade de confiar a um leigo “uma participação no exercício do cuidado pastoral de uma paróquia”, mas é necessário “formar a comunidade para que não veja no catequista um substituto” para o padre ou diácono, mas sim um fiel leigo que colabora com os ministros ordenados “para que a sua assistência pastoral possa chegar a todos”.

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