Terça-feira, Dezembro 3
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Chancelaria

CHANCELER
Monsenhor Raimundo Nonato Timbó de Paiva

As funções e deveres da Chancelaria são definidos pelo Código de Direito Canônico nos cânones 482-491. O Chanceler é o notário e secretário da Cúria sendo responsável por preparar provisões, decretos, portarias, atas, processos de ordenações, documentos sacerdotais, consultas, e por despachar os atos do Bispo. Ainda, nos atos da Cúria, com efeito jurídico, emanados e assinados pelo Bispo, o Chanceler certifica assinando conjuntamente. A Chancelaria também é responsável por organizar e tutelar o arquivo diocesano; recolher dados estatísticos das paróquias, instituições e organismos da igreja presentes na diocese e transmiti-los à Santa Sé para compor a Estatística anual da Igreja Católica no mundo, entre outras atribuições.